5 itens do Código de Defesa do Consumidor que sua empresa de esquadria deve ficar de olho
Código de Defesa do Consumidor que sua empresa de esquadria deve ficar de olho

Código de Defesa do Consumidor: 5 itens sua empresa deve saber

  • EquipeGestão
  • 28, novembro 2017
  • 3 min de leitura

Saiba como evitar problemas jurídicos relacionados ao Código de Defesa do consumidor em sua empresa de esquadria

O Código de Defesa do Consumidor foi criado no intuito de respaldar o consumidor em casos de danos relacionados a aquisição de produto ou serviço. Para evitar que os problemas com seus clientes relacionados ao vidro ou esquadria cheguem na esfera jurídica, é preciso que sua empresa de esquadria ou serralheria fique de olho em alguns itens do código. Confira!

1 – Responsabilidade civil objetiva e Inversão do ônus da prova

O fornecedor tem a “obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos, especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, é a chamada Responsabilidade Civil Objetiva. Há inversão do ônus da prova, e o fornecedor ou fabricante é quem deve provar que não lesou o consumidor.

Um exemplo prático pode ser quando um consumidor alegar não ter acesso a dados técnicos de desempenho do vidro indicado. Neste caso, se for constatado dano, o fornecedor será responsável pela reparação do dano, e pela inversão do ônus da prova, tal fornecedor tem a responsabilidade de provar o contrário as alegações do consumidor em ação judicial.

2 – Termo de garantia

Trata-se da responsabilidade do fornecedor sobre a qualidade do produto ou serviço fornecido. Tal garantia pode ser:

Legal

É originado da disposição da lei e não pode deixar de ser cumprida. De acordo com o Código do Consumidor, no artigo 26, o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação se extingue em 30 dias no caso de serviço ou produto não durável e 90 dias para duráveis, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data de entrega do produto ou serviços.

Contratual

É a garantia que o fabricante ou fornecedor acrescenta ao seu produto. Feita pela disposição contratual entre as partes e é complementar a legal, com prazos e condições impostas pela empresa. Ela deve ser feita por termo escrito e com esclarecimento adequado sobre a garantia, com objetivo, forma, prazo, diretos e deveres do consumidor. O fornecedor precisa entregar o documento no ato do fornecimento do material, acompanhado de manual de instrução sobre instalação e uso. No artigo 74 do Código de Defesa do Consumidor trata-se de crime o “não-fornecimento do termo de garantia devidamente preenchido”.

Além disso, no artigo 26, “a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, suspende o prazo de garantia”. Aqui, durante o processo em que a reclamação estiver sendo feita, o prazo de garantia é suspenso e volta a correr após a resposta do fornecedor.

3- Direito à informação

Um dos direitos do consumidor é ter acesso às informações sobre os materiais, ou seja, todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização.

Um dos cuidados básicos do empresário do setor de esquadrias é oferecer esses dados para que o consumidor faça a melhor escolha, sem omitir nenhuma informação técnica visando apenas o momento da venda.

Um exemplo prático para empresas de esquadrias é explicar que o vidro pode quebrar, manchar, ter menor desempenho, caso não sejam tomados os devidos cuidados e recomendações. Deste modo, quanto maior respaldo técnico for dado, menor as chances de ter problemas na justiça.

4 – Venda Casada

É um direito do consumidor de vidro adquirir apenas aquilo que deseja, sem a imposição do fornecedor sobre o consumo alheio. Neste caso, a venda casada é proibida pela lei e o consumidor só deve adquirir mais de um produto quando ele de fato deseja.

No caso de uma empresa de esquadria, por exemplo, ela oferece uma janela de vidro laminado, porém só vendida se o cliente adquirir também a tela mosqueteiro. Caso a venda da janela sem a tela seja inviável, caracteriza-se como uma venda casada.

5 – Cobrança Indevida

Todos orçamentos e propostas precisam ser devidamente documentadas para evitar problemas relacionados a cobrança indevida. Nesses casos, quando for comprovada a cobrança indevida, o consumidor tem direito de ser ressarcido em dobro pelo dano.

Por isso, tenha todos os cuidados necessários para formalizar as propostas e evitar esse tipo de problema em sua empresa de esquadrias ou serralheria.

Siga as regras e evite problemas

É importante que os empresários das empresas de esquadria ou serralheria se certifiquem de que seus produtos e serviços atendam aos padrões de qualidade e estejam de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, evitando assim, processos judiciais que podem acarretar em multas e condenações.

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