Saiba o que muda em sua vidraçaria com a reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista regulamentada pela Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em novembro deste ano, vem para quebrar paradigmas da atual CLT que foi editada em 1943, haja vista que a relação capital e trabalho mudaram muito ao longo dos anos.
Por isso o BLOG Universo Transparente preparou este post com os principais itens da reforma trabalhista. Leia e adeque sua empresa para as novas regras!
Existem vários pontos em destaque na Reforma Trabalhista que podem impactar diretamente seu negócio de esquadria ou de vidro, entre eles a flexibilização das condições laborais, que é um dos tópicos mais discutidos.
As férias podem ser fracionadas, desde que haja concordância do empregado, em até três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias corridos e os demais não podem ter menos que 5 dias corridos, cada um.
Sabemos que no ramo do vidro, mão de obra qualificada é difícil. Com essa mudança é possível adequar melhor o fluxo de trabalho da equipe, evitando que os colaboradores fiquem fora por muitos dias.
A jornada diária pode ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Esse modelo só será aceito por meio de acordo ou convenção coletiva, assim, não basta o interesse da vidraçaria em alterar a jornada é preciso da concordância do sindicato da categoria.
No ramo das esquadrias, alguns serviços precisam iniciar e finalizar pelo mesmo trabalhador ou equipe. Dependendo das demandas e urgência dos pedidos, é possível montar uma escala de trabalho com jornada de 12h por 36h de descanso, otimizando a execução de tais serviços.
O intervalo de descanso dentro da jornada de trabalho pode ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos. Além disso, caso o empregador não conceda o intervalo mínimo para almoço ou conceda-o parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho calculado apenas sobre o tempo de descanso não concedido.
Neste quesito é possível agora conceder horário de almoço de 30 minutos, otimizando ainda mais o trabalho no dia a dia. Porém, fique atento também para o descumprimento da regra, que implica em multas e penalidades.
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação no Ministério do Trabalho e Emprego, evitando burocracia.
Neste caso, sua vidraçaria pode implantar um plano de cargos e salários adequando-o a realidade do mercado, sem a necessidade de muita burocracia, isso ajuda na motivação dos seus colaboradores e na redução do turn over (troca de colaboradores).
Nesta regra, o trabalhador desenvolve suas atividades fora do estabelecimento da empresa. Nesta modalidade, tudo o que o trabalhador usar para a realização dos serviços deve ser formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet.
Este item abriu um novo leque de opção para alguns profissionais que não necessitam estar no endereço físico da empresa, como especificadores e arquitetos, que podem trabalhar em casa e adequar sua agenda para visitas aos clientes.
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Neste caso, o colaborador e a vidraçaria podem ser beneficiados em casos de desligamentos, mantendo a relação harmoniosa.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, não é mais necessário a assistência do sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
Isso facilita a logística de ambas as partes, que não precisam ir ao sindicato para acertar os detalhes da rescisão.
O banco de horas pode ser acordado individualmente por escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no mesmo mês ou no período máximo de seis meses.
Nas empresas do ramo do vidro, é possível adequar as jornadas de trabalho e evitar o desembolso de horas extras.
Estamos diante da maior alteração da legislação trabalhista e a perspectiva é que a reforma venha para fortalecer a economia e modernizar as relações de trabalho que passaram por modificações relevantes desde a publicação da CLT em 1943.
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