A norma regulamentadora trata das questões referentes ao trabalho em altura
Sua empresa de esquadria ou serralheria já deve ter se deparado com algumas questões que envolvam o trabalho em altura, seja para instalar janelas de vidro ou fachadas com esquadrias de alumínio. Visando a segurança dos profissionais, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu uma Norma Regulamentadora para tratar desse assunto.
A NR 35 trata sobre os direitos e deveres dos trabalhadores que executam serviços em alturas superiores a dois metros do nível do chão, podendo haver risco de quedas. Neste post, vamos explicar os principais pontos da norma para que sua empresa de esquadrias ou serralheria saiba como lidar com as situações que envolvam o trabalho em altura. Acompanhe!
Muitos dos acidentes relacionados ao setor da construção civil são ocasionados por quedas resultantes de trabalho em altura. Os impactos causados são inúmeros, tanto para quem sofre com o acidente quanto para a empresa, que precisa oferecer toda a assistência e, muitas vezes, lidar com multas e problemas de ordem legal.
Visando evitar os problemas, é fundamental que os empregadores conheçam a norma e façam o planejamento e a execução dos requisitos apontados. Veja as implicações legais da NR 35.
– Garantir a aplicação da norma em sua empresa
– Realizar a análise de risco do serviço e solicitar permissão de trabalho
– Criar procedimentos para atividades em altura
– Avaliar as condições do local previamente
– Planejar as medidas de segurança ideais
– Promover treinamentos focados na segurança
– Cumprir a NR 35 e os procedimentos explicados pelo empregador
– Auxiliar na implementação das disposições da norma
– Não executar serviços em locais que constem evidências de riscos graves para sua segurança
– Zelar pela saúde e segurança de outras pessoas que podem ser afetadas pela negligência da norma.
Os treinamentos focados na prevenção de acidentes relacionados a serviços executados em altura, são fundamentais para que as empresas de esquadrias e serralheria executem o serviço da melhor forma.
A NR 35 estabelece que a capacitação dos trabalhadores deve constar treinamentos teóricos e práticos, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo programático precisa conter as normas relacionadas ao trabalho em altura, os riscos potenciais, as medidas de prevenção de segurança, os sistemas, equipamentos de proteção, entre outras informações pertinentes relacionadas ao assunto.
A reciclagem deve ocorrer a cada dois anos ou sempre que houver mudança nos procedimentos de trabalho.
Alguns Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são de uso obrigatório nos trabalhos em altura, como os capacetes, por exemplo. Porém, a definição de quais os equipamentos ideais para cada tipo de serviço serão definidos por profissionais de Segurança do Trabalho junto ao empregador.
O tema Segurança do Trabalho é muito importante no mercado da construção civil, pois garante a segurança dos profissionais do setor e contribuem com a construção de uma marca de credibilidade. A NR 35 surgiu com o intuito de melhorar os trabalhos em altura e amparar os profissionais da área.
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